O governo do estado de São Paulo publicou em 04/06 dois decretos com alterações no Programa Especial de Parcelamento do ICMS. O Decreto 59.255/2013 prorroga para 31 de agosto o prazo de adesão ao programa. Já o Decreto 59.254/2013 permite a utilização de créditos ressarcidos decorrentes de imposto retido em operações sujeitas à substituição tributária. De acordo com a redação original do Decreto 58.811/2012, que institui o PEP, apenas os créditos acumulados podiam ser utilizados para a quitação dos débitos.

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